Proposta cria profissão de agente comunitário de reflorestamento
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7566/10, que cria a profissão de agente comunitário de reflorestamento e meio ambiente. Pela proposta, esses profissionais serão vinculados a órgãos ou entidades dos municípios e do Distrito Federal.
Segundo o texto, os agentes comunitários de reflorestamento deverão executar atividades como: identificação de áreas degradadas; reconhecimento e catalogação de plantas; plantio em regiões degeneradas; transporte de espécies da flora local; organização de eventos de conscientização para a preservação do meio ambiente; e docência em cursos de capacitação.
Hugo Leal: objetivo é reconhecer profissionais que já atuam na área.
O autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), explica que a medida vai garantir o reconhecimento de profissionais que já atuam nessas áreas, mas não são organizados em uma carreira própria. "Esses profissionais são responsáveis pelas ações de reflorestamentos e recuperação dos biomas brasileiros, realizam operações de preservação e compensação ambiental, entre tantas outras. Eles, contudo, prestam serviços sem ter reconhecida a sua profissão e sem gozar de garantias para o melhor desempenho de suas atividades", alertou o deputado.
Requisitos
A proposta determina que, para exercer a profissão, será necessário, no mínimo, ter concluído o ensino fundamental. Além disso, será preciso residir na área da comunidade em que atuar ou próximo a ela e haver concluído curso de qualificação básica, cujo conteúdo programático será definido pelo Ministério do Meio Ambiente.
Pelo projeto, os profissionais de qualquer outra carreira que já atuarem em atividades próprias dos agentes comunitários de reflorestamento na data da publicação da lei não precisão comprovar a conclusão do ensino fundamental para requerer o reconhecimento do cargo. Essas pessoas, porém, deverão comprovar os outros requisitos necessários para o exercício da profissão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., segue agora para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.