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Suelene Gusmão
Estão aprovadas pela Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), as propostas de alteração na Resolução 303/2002, encaminhada pela Secretaria de Biodiversidade e Floresta do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A referida Resolução estabeleceu parâmetros, definições e limites relativos às Áreas de Proteção Permanente (APPs).
As alterações têm por objetivo aprimorar a norma, retirando dela o que seria simples repetições do Código Florestal e reformulando definições que provocaram insegurança e distorções na aplicação da norma. A proposta de alteração segue agora para a Câmara Jurídica e, caso seja aprovada, deve ser votada em plenário, na reunião do Conama marcada para o mês de novembro deste ano.
De acordo com João de Deus Medeiros, Diretor do Departamento de Florestas do MMA, são três os pontos essenciais alterados na Resolução. O primeiro diz respeito à APP de margem de rio, com a alteração do conceito de "nível mais alto";o segundo à metodologia para medição das áreas de topo de morros, e o terceiro que retira do texto a parte que define como APPs, nas restingas, uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.
O Diretor do MMA explicou que as regras estabelecidas com a aprovação da Lei da Mata Atlântica, conjugadas com as previsões do Código Florestal, já garantem proteção específica a essa área, sem os conflitos estabelecidos com a definição de uma faixa limitada.
ASCOM