domingo, 30 de maio de 2010

PARA QUE UM NOVO CÓDIGO FLORESTAL?




Existem leis e leis. Umas brandas, outras rígidas, umas que “pegam”, outras que não, sendo certo que a maioria delas no Brasil nasceu para não ser cumprida.



Getulio celebrizou-se, não só por ser um ditador, mas também por cunhar a frase “a lei ora, a lei”, dizendo com isto, que ele tudo podia.



Isto virou institucional, tanto assim que a regra no Brasil é não cumprir-se a lei. Se existe pena para quem não o faz, existem recursos e maneiras mil para postergar ou evitar o cumprimento da pena, além logicamente, da morosidade da Justiça, que sempre favorece os infratores.


Existem sim, leis que no Brasil são rigorosamente cumpridas, são as dezoito, vinte regras do futebol. Essas são conhecidas até por crianças no berço. Ai do juiz que não dá um penalty legítimo, um impedimento flagrante, vai ter que ouvir incontáveis minutos na mídia eletrônica de ofensas e ler páginas e páginas de jornais vociferando contra a sua ignorância esportiva.



Talvez seja pelo nosso habitual descumprimento das leis, que o repertório legiferante dos nossos legisladores seja infinito. No entanto, esta fúria de novos diplomas obedece um critério de interesses, as vezes não muito claros.



Existem leis e mais leis, que trariam benefícios para a população, que por não serem da conveniência do poderoso de plantão, dormem o sono dos injustos nas gavetas dos parlamentares omissos.



Estas são algumas razões pelas quais o empenho e a pressa de alguns parlamentares na aprovação de um novo Código Florestal, que viria substituir a Lei 4.771 de 15/09/1.965, que neste ano fará 45 anos (!) é acima de tudo suspeito e estranhável, dando vaza a inúmeras interpretações, todas desabonadoras para a Casa dirigida pelo deputado Michel Temer, com a total conivência do Palácio do Planalto.



Os motivos da pressa devem ser vários, só não se vê a preocupação, que deveria ser a primeira e mais importante: ambiental.



Nestes quarenta e cinco anos de existência de uma Lei, que segundo os defensores da sua revogação estaria tolhendo o agro-negócio tivemos:



- a devastação da Amazônia deu-se impiedosamente;



- o bioma cerrado deu lugar ao boi, à soja e ao milho;



- a Mata Atlântica ficou reduzida a menos de 7% da extensão original;



- as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) foram simplesmente ignoradas, não só pelos empresários rurais, que invadiram as margens de córregos e banhados, como pelo poder público que construiu moradias populares em zonas de proteção ou fez passarelas dentro de mananciais como foi o caso da Billings, como se viu na capital de São Paulo;



- a tal de “Reserva Legal”, só existe na ficção, pois a mata remanescente ou queda enterrada no sub-solo, à força de poderosos “scrappers”, ou simplesmente virou carvão de churrasqueira e brasa de siderúrgica que fornece aço para turbinar a economia chinesa.



Uma lei que permitiu tudo isso, precisa ser revogada? Lógico que não, precisaria isso sim, ser severamente aplicada. Antes de pensarmos em um novo Código deveríamos efetivamente aplicar o que já temos.



A iniciativa parlamentar cheira mal como a poluição das cloacas de Brasilia e sinaliza para a existência de interesses escusos por detrás de tanta pressa.



Luiz Bosco Sardinha Machado, jornalista MTE 58.114/sp