quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

DOIS AGROTÓXICOS VETADOS PELA ANVISA

Agrotóxicos: Anvisa recomenda banimento de dois ingredientes





A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou o banimento, em todo país, dos agrotóxicos metamidofós e triclorfom. Além disso, quer colocar novos limites para o uso do ingrediente ativo fosmete. 



As recomendações da Anvisa são baseadas em estudos científicos que relacionam o uso de metamidofós a problemas no sistema endócrino, reprodutor e desenvolvimento embriofetal. Já o triclorfom pode provocar hipoplasia cerebelar e efeitos adversos sobre a reprodução e o sistema hormonal humano.
Devido aos riscos para saúde que esses dois agrotóxicos podem causar, as Consultas Públicas apontam, ainda, para a suspensão imediata da importação de produtos a base dessas substâncias. Outro ponto contemplado pela Agência é a proibição do registro de novos agrotóxicos formulados a base de metamidofós e triclorfom.
O metamidofós já teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim e Samoa. Quanto ao triclorfom, o uso foi proibido pela Comunidade Européia.
Fosmete
Para o agrotóxico fosmete, a indicação da Anvisa é que o produto seja classificado como extremamente tóxico. Este ingrediente ativo é considerado neurotóxico e é capaz de provocar a síndrome intermediária, caracterizada por fraqueza e insuficiência respiratória.
Outras restrições indicadas para o produto são: a diminuição da ingestão diária aceitável de 0,01 para 0,005 mg para cada quilo de peso corpóreo e autorização apenas da aplicação do agrotóxico por meio de trator. Os agrotóxicos a base de fosmete só poderão ser comercializados em embalagens hidrossolúveis dispostas em sacos metalizados.
Participação
As contribuições às Consultas Públicas 88, 89 e 90 de 2009 podem ser feitas pelo site da Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br. Outros canais de participação são o fax (61) 3462 - 5726 e cartas para o endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SIA, Trecho 5, Area Especial 57, Lote 200, Brasília, DF, CEP 71.205.050.

Danilo Molina - Imprensa / Anvisa