terça-feira, 6 de abril de 2010

SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA - APENAS UMA PROMESSA



do cimi/conselho indigenísta missionário



O governo brasileiro, na pessoa do Presidente da República, declarou, no dia 24 de março, por ocasião da assinatura da Medida Provisória nº 483, que estava criando a Secretaria de Saúde Indígena, vinculada diretamente ao Ministério da Saúde. A informação foi amplamente divulgada como se a referida Secretaria estivesse sendo constituída, efetivamente, naquele ato. Na prática, no entanto, não foi o que ocorreu. A assessoria de comunicação do Ministério da Saúde expediu nota com esclarecimentos acerca das notícias divulgadas sobre a criação da “Secretaria de Saúde Indígena”.


De acordo com a nota, a “Medida Provisória nº 483, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 25 de março, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. A MP autoriza a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, de uma nova secretaria, bem como cria novos cargos para sua estruturação. Esta autorização permitirá ao governo a criação da Secretaria de Saúde Indígena, diretamente vinculada ao Ministro de Estado da Saúde...”.



Diferentemente do que havia sido divulgado, a Secretaria em questão não foi constituída até o presente momento. Mais do que isso, a referida Medida Provisória não faz menção direta à Secretaria de Saúde Indígena, apenas autoriza a criação de mais uma secretaria no âmbito do Ministério da Saúde. A promessa é de que essa nova secretaria será a de Saúde Indígena, e deverá ser criada por meio de decreto, que definirá suas competências, sua estrutura de organização e execução descentralizada por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), dentre outras questões.



Ainda segundo a nota, “atualmente, o Ministério da Saúde trabalha no detalhamento dessas questões e a previsão é que o decreto seja publicado em até 90 dias. Durante esse período, a Funasa continuará sendo a responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas...”.



Cumpre ainda observar que a alteração da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, deu-se por meio de Medida Provisória, um ato unipessoal do presidente da república, que precisará ser discutido e aprovado pelo Congresso Nacional em até 60 dias. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 60 dias. Como sabemos, ao votar uma Medida Provisória, o Congresso Nacional, em tese, pode rejeitá-la.



Portanto, há ainda um longo caminho a ser percorrido para uma segura efetivação da Secretaria de Saúde Indígena no Brasil. É de fundamental importância que os povos indígenas e seus aliados permaneçam vigilantes a fim de que o decreto prometido seja efetivamente editado, bem como, que o governo garanta, junto à sua “base de sustentação” no Congresso Nacional, a aprovação e conversão em lei da Medida Provisória que torna possível, legalmente, o referido decreto.



A temática da atenção à saúde é muito cara aos povos indígenas no país. A Secretaria de Saúde Indígena vinculada diretamente ao Ministério da Saúde é uma antiga reivindicação do movimento indígena. Ao noticiar a criação da referida Secretaria sem que efetivamente o tivesse feito, o governo brasileiro causou grande confusão e, mais uma vez, ludibriou os povos indígenas no Brasil. Na prática, tudo continua como antes, ou seja, no mundo das promessas. Até quando os povos indígenas terão que esperar?