quarta-feira, 2 de junho de 2010

RECICLÁVEIS

Câmara aprova MP que incentiva o uso de recicláveis

Arquivo - Gilberto  
Nascimento
O deputado Leonardo Quintão foi o relator do texto aprovado pela Câmara.

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 476/09, que concede um crédito presumido.



O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.

 A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. (PLV 5/10) do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), mas perde a vigência a partir desta quarta-feira. Por isso, o Senado teria de votá-la ainda nesta terça-feira, até a meia-noite, e enviá-la a sanção para que ela não ficasse sem validade.

Leonardo Quintão disse que os incentivos poderão ser incluídos em outra medida provisória se a MP 476/09 perder a validade, pois serão beneficiados mais de 1 milhão de catadores.

"O governo viu que há necessidade de um incentivo fiscal para as indústrias comprarem material reciclável diretamente de cooperativas. Então, o que vamos fazer: aproveitar esse crédito em outra MP e tentar votar ainda neste ano", informou o relator.

A MP original previa que os recicláveis deveriam ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, mas o relator mudou o texto para permitir que a compra com benefícios também seja feita dos aparistas (os atacadistas que compram materiais dessas cooperativas).

O crédito valerá até 31 de dezembro de 2014 e será aplicado também aos chamados produtos intermediários, que integram o produto final sem sofrer mudanças em sua estrutura.

O texto aprovado define que o valor do crédito será calculado aplicando-se a alíquota do IPI sobre 50% do preço de aquisição dos materiais recicláveis usados no produto final, quando adquiridos de comerciantes. Se os materiais forem comprados diretamente de cooperativas, será considerada a totalidade do preço.

Motocicletas

A MP também concedeu, com efeitos nos meses de janeiro a março de 2010, alíquota zero da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. para a venda de motocicletas de cilindrada igual ou inferior a 150 cm3. O benefício havia acabado em setembro de 2009.



As renúncias anuais estimadas pelo governo com os dois incentivos são de R$ 107,7 milhões (crédito presumido) e R$ 53,58 milhões (motocicletas).



Outros temas



Leonardo Quintão incluiu no texto da MP outros temas, como novas regras para negociação de dívidas de cacauicultores da Bahia e para a compensação fiscal a que têm direito as emissoras de rádio e TV pelo tempo usado na veiculação de propaganda partidária.



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