ESTADO DO RIO ACOMPANHA CUMPRIMENTO DE LEI
Fiscais da Secretaria do Ambiente farão intensa vigilância ao comércio para garantir o cumprimento da Lei 5.502/2009 que, determina, a partir desta sexta-feira (16/07), a redução do uso de sacolas plásticas em supermercados e estabelecimentos comerciais de médio e grande porte no Estado do Rio. O Diário Oficial do Estado publicou, nesta terça-feira, o veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei que prorrogaria até janeiro de 2011 a entrada em vigor dessa nova legislação.A lei marcou para 16 de julho o prazo final para que as grandes redes supermercadistas fizessem efetivamente a substituição das sacolas plásticas pelas retornáveis. A partir desta data, ela prevê a substituição das sacolas plásticas por outra de material resistente, porém reutililizável. De acordo com a secretária do Ambiente, Marilene Ramos, inicialmente os fiscais não vão aplicar multas aos estabelecimentos, apenas orientá-los.
– Nossa fiscalização, neste primeiro momento, será educativa. Claro que vamos fazer blitzen com fiscais do Inea (Instituto Estadual do Ambiente) e do pessoal da nossa Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), mas sempre acompanhados de equipes de educação ambiental da Secretaria – explicou Marilene Ramos.
Os consumidores também serão alvo da campanha educativa da Secretaria do Ambiente, que distribuirá folhetos explicativos sobre as consequências negativas para o meio ambiente do uso de material não degradável como as sacolas plásticas. Além disso, segundo a lei, quem optar por não usar esses sacos vai ganhar desconto nas compras. A cada grupo de cinco itens comprados, haverá um abatimento de R$ 0,03 do valor total da compra. O consumidor que devolver sacolas plásticas também será beneficiado: a cada 50 unidades, o cliente ganha um quilo de arroz ou feijão.
Desde que foram introduzidas no país, na década de 80, as sacolas plásticas passaram a ser reutilizadas pelos brasileiros para o acondicionamento do lixo. No Brasil, cerca de 12 bilhões de sacolas plásticas são distribuídas por ano. A reciclagem desse material é de difícil mensuração. Poucos sacos plásticos são corretamente destinados. Como geralmente estão misturados a outros resíduos, ficam contaminados e inutilizados para a reciclagem.
A Lei 5.502/2009 dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados em todo o Estado do Rio, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense. Segundo a lei, o prazo para a substituição destas sacolas é de dois a três anos para microempresas e empresas de pequeno porte. Para as empresas de médio e grande portes, o prazo é de um ano.
Por Ascom Palácio
– Nossa fiscalização, neste primeiro momento, será educativa. Claro que vamos fazer blitzen com fiscais do Inea (Instituto Estadual do Ambiente) e do pessoal da nossa Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), mas sempre acompanhados de equipes de educação ambiental da Secretaria – explicou Marilene Ramos.
Os consumidores também serão alvo da campanha educativa da Secretaria do Ambiente, que distribuirá folhetos explicativos sobre as consequências negativas para o meio ambiente do uso de material não degradável como as sacolas plásticas. Além disso, segundo a lei, quem optar por não usar esses sacos vai ganhar desconto nas compras. A cada grupo de cinco itens comprados, haverá um abatimento de R$ 0,03 do valor total da compra. O consumidor que devolver sacolas plásticas também será beneficiado: a cada 50 unidades, o cliente ganha um quilo de arroz ou feijão.
Desde que foram introduzidas no país, na década de 80, as sacolas plásticas passaram a ser reutilizadas pelos brasileiros para o acondicionamento do lixo. No Brasil, cerca de 12 bilhões de sacolas plásticas são distribuídas por ano. A reciclagem desse material é de difícil mensuração. Poucos sacos plásticos são corretamente destinados. Como geralmente estão misturados a outros resíduos, ficam contaminados e inutilizados para a reciclagem.
A Lei 5.502/2009 dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados em todo o Estado do Rio, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense. Segundo a lei, o prazo para a substituição destas sacolas é de dois a três anos para microempresas e empresas de pequeno porte. Para as empresas de médio e grande portes, o prazo é de um ano.
Por Ascom Palácio