"Agência Câmara de Notícias" Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3259/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que proíbe o descarte de filtros de cigarros em vias públicas, assim como de qualquer outro fumígero, derivado ou não do tabaco. Pelo texto, a indústria e as empresas distribuidoras e vendedoras desses produtos deverão oferecer meios para a coleta dos filtros.
Fumantes que desrespeitarem a lei ficarão sujeitos a multa variável entre R$ 100 e R$ 500 por filtro, cobrada em dobro no caso de reincidência. Caberá aos agentes federais, estaduais e municipais vinculados ao sistema nacional de trânsito aplicar as penalidades.
Reciclagem
Segundo o projeto, a parte reaproveitável dos filtros recolhidos deverá ser reciclada, e os subprodutos restantes destinados a aterros sanitários. De acordo com Sampaio, em todo o mundo, 4,5 trilhões de filtros de cigarro são descartados no meio ambiente por ano.
A proposta ainda obriga as empresas do setor a expor cartazes de advertência sobre a nova regra nos locais de venda de produtos fumígeros. O descumprimento dessa determinação poderá implicar multa de R$ 300 a R$ 3 mil, aplicada em dobro nos casos de reincidência.
Segundo Carlos Sampaio, estudo da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que duas bitucas de cigarro promovem o mesmo nível de contaminação da água que 1 litro de esgoto doméstico. “As pontas de cigarros acesas também são uma das principais causas de queimadas que destroem milhares de hectares de vegetação nativa”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.